Metas

As metas de reciclagem definidas segundo o Decreto-Lei n.º152-D/2017, de 11 de dezembro, que foi alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, são as seguintes:

» a partir de 2016: recolha de 45% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores, considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não particulares;

» a partir de 2019: recolha de 65% do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos anteriores ou, alternativamente, 85% dos REEE gerados em Portugal, considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não particulares.