Pontos de Recolha

Estão autorizados a proceder à recolha de REEE, para além dos operadores licenciados para o tratamento de REEE:

a) Municípios, associações de municípios e empresas gestoras de sistemas multimunicipais e intermunicipais (SGRU), com competência na recolha de resíduos urbanos;

b) Distribuidores, que asseguram a recolha de REEE, por obrigação legal, nos termos das alínea a) ou b) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto;

c) Outros pontos de retoma ou pontos de recolha de REEE integrados na rede das entidades gestoras dos sistemas coletivos;

d) Outras entidades que procedam à recolha no âmbito de campanhas ou ações, de acordo com os requisitos especificados no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.

Minuta de Contrato Ponto de Recolha de REEE