
PRODUTORES
i) Esteja estabelecida no território nacional e fabrique EEE sob nome ou marca próprios, ou mande conceber ou fabricar EEE e os comercialize sob nome ou marca próprios em Portugal;
ii) Esteja estabelecida no território nacional e proceda à revenda, em Portugal, sob nome ou marca próprios, de equipamentos produzidos por outros fornecedores;
iii) Esteja estabelecida no território nacional e coloque no mercado EEE provenientes de um país terceiro ou de outro país da União Europeia;
iv) Esteja estabelecida noutro país da União Europeia ou num país terceiro e proceda à venda de EEE, através de técnicas de comunicação à distância, diretamente a utilizadores particulares ou a utilizadores não particulares em Portugal;
Para efeitos dos termos “comercialização”, “venda”, “revenda” e “colocação no mercado” é considerada a transferência do EEE com a intenção de ser distribuído, consumido ou utilizado em território nacional, podendo essa transferência ocorrer a título oneroso ou gratuito e com base em qualquer tipo de instrumento legal (venda, empréstimo, aluguer, leasing, comodato, prestação de serviços, doação…). O fabrico de EEE para uso próprio, a título profissional, também se enquadra na colocação no mercado. Não deve ser considerado produtor quem:
• Proceda exclusivamente ao financiamento nos termos de um acordo de financiamento, a menos que aja também como produtor na aceção das alíneas i) a iv);
• Revenda EEE cuja marca do respetivo produtor seja aposta no equipamento, conforme se prevê na alínea i).
A adesão a um Sistema Integrado de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos é um processo simples, onde apenas é necessário preencher a minuta de contrato de transferência de responsabilidade para a E-CYCLE.
PEQUENOS PRODUTORES
Tabela de Valores de Prestação Financeira 2022 para Pequeno Produtor