Legislação

Os Resíduos Elétricos e Eletrónicos (REEE) consistem em equipamentos, componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que são descartados e constituem um resíduo.

Em Portugal, a Diretiva de REEE foi transposta para o quadro legislativo nacional através do Decreto-Lei 67/2014, de 7 de maio, revogado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos. Este foi alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto.

Esta legislação tem como principal objetivo contribuir para uma produção e consumo mais sustentáveis bem como a prevenção, redução e reciclagem da quantidade de REEE.

Com isto, vem depositar uma responsabilidade alargada aos produtores de EEE, frisando a conceção e o fabrico de produtos que facilitem e otimizem a posterior reutilização, desmantelamento e reciclagem dos mesmos.

Reforça-se, contudo, a responsabilização ambiental de todos os intervenientes no ciclo de vida dos equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE):

» Produtores
» Distribuidores e/ou Comerciantes
» SGRU (Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos)
» Pontos de Recolha
» Centros de Receção
» Operadores de Gestão de Resíduos